quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

MOÇÃO DE REPÚDIO


Ao tomar conhecimento das dificuldades enfrentadas pelos fiscais de tributos do Município de Oriximiná-PA, Alexandre da Costa Lacerda e Vânia Oliveira, para participarem do XX Encontro Nacional de Auditores e Fiscais de Tributos Municipais, realizado em Porto Alegre-RS, no período de 24 a 28 de novembro de 2008, as entidades filiadas à Federação Nacional de Auditores e Fiscais de Tributos Municipais - FENAFIM, reunidas no encontro, aprovam, para que seja encaminhada ao Prefeito do Município de Oriximiná-PA, ao Ministério Público do Estado do Pará, ao Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado – FNPCTE, à Confederação Nacional dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, e divulgada na imprensa nacional, a seguinte: MOÇÃO
A Federação Nacional de Auditores e Fiscais de Tributos Municipais – FENAFIM, representando a indignação de todos os Auditores e Agentes Fiscais de Tributos Municipais do Brasil, vem, de público, repudiar o ato do Prefeito do Município de Oriximiná-PA, Argemiro José Wanderley Picanço Diniz, que negou o pedido dos Fiscais de Tributos Alexandre da Costa Lacerda e Vânia Oliveira, para participarem do XX Encontro Nacional de Auditores e Fiscais de Tributos Municipais, realizado em Porto Alegre-RS, no período de 24 a 28 de novembro de 2008.
O objetivo principal dos eventos organizados pela FENAFIM é de oportunizar a integração de todos os fiscais municipais do país, qualificando os profissionais através de debates de assuntos referentes ao tema central. O tema do encontro deste ano é “Administração Tributária Municipal: Os Caminhos para a Eficiência.”
Nada mais atual do que um tema desta magnitude, que se afina aos princípios constitucionais da boa administração e às transformações por que passa a administração tributária nacional, iniciadas com a Emenda Constitucional n° 42/2003.
Estabelece a ordem constitucional, que a carreira dos servidores públicos que exerçam a atividade de administração tributária no Município deve ser cercada de garantias de direito público capazes de colocar os fiscais de tributos a salvo dos incidentes da política governamental transitória ou episódica e dos acidentes da vida. Deve ser blindada com uma segurança institucional na qual se inclui a independência funcional.
Somente servidores públicos livres de pressão econômica e política e de dificuldades sociais podem desenvolver suas funções dentro da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e com eficiência e eficácia. Somente uma administração de tributos com tal autonomia, tem reais condições de atuar como guardiã administrativa do sistema tributário.
Seus integrantes precisam de recursos e autonomia para se capacitar, para se informar e se desenvolver, na busca de uma Administração Tributária moderna e mais eficiente. Isso, custeado pelo Estado, não pelo servidor.
É intolerável e inadmissível no Estado de Direito que uma autoridade administrativa empregue, irregularmente, os poderes que lhe são conferidos para a defesa dos interesses coletivos. Que deles faça uso desvirtuado apenas para embaraçar o exercício regular de uma atividade profissional, sobretudo a de um servidor público.
A despeito dessa certeza e das garantias constitucionais claramente inscritas na Constituição Federal, registra-se o indignado fato de Oriximiná, praticado em desfavor do Fisco Municipal local, sem a mínima sustentação jurídica. No caso, o indeferimento de pedido de participação de Fiscais de Tributos no nosso evento anual sob a vaga justificativa de “impossibilidade de envio de qualquer funcionário a cursos dessa natureza.”
Indica o direito às garantias mencionadas a obtenção da segurança jurídica obtida pelos colegas por meio de Mandado de Segurança, que, nos seus termos, esclarece que “se é certo que a concessão da autorização pleiteada está no campo da discricionariedade do administrador, mais certo ainda de que tem que haver reais motivos para o indeferimento ... Se há orçamento para custeio de tal tipo de despesa, bem como há previsão legal para o pagamento de passagens e diárias para o servidor público municipal, prima facie, não há motivos para o indeferimento realizado pelo impetrado.”
Alertamos que, em momento de crises como essa, é fundamental o fortalecimento do Estado e a valorização do seu aparelho orgânico e funcional, não podemos aceitar, sob pena de retrocesso irreversível, que sejam abaladas as prerrogativas constitucionais dos servidores públicos que fazem a Administração Tributária.
Nesses termos, a Federação Nacional de Auditores e Fiscais de Tributos Municipais – FENAFIM, conclamando a todas as entidades que representam os servidores públicos de carreiras ou de categorias funcionais que desenvolvam atividades essenciais e exclusivas do Estado, o engajamento à essa causa. É muito importante para a FENAFIM que todos estejam unidos na luta pelo reconhecimento e valorização do Auditor e Agente Fiscal pelo Estado.

Assim sendo, a Entidade vêm, de público:

a) Protestar, contra as dificuldades enfrentadas pelos fiscais de tributos do Município de Oriximiná-PA, Alexandre da Costa Lacerda e Vânia Oliveira, para o exercício da atividade da administração tributária e para o seu aperfeiçoamento profissional, e

b) Designar um observador regional para acompanhamento in loco;


Luiz Antonio Barreto
Presidente da FENAFIM

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