sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

Supremo decide que cartórios pagam ISS

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na tarde de ontem a incidência do ISS sobre a atividade dos cartórios, encerrando o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n.º 3.089, ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).
Iniciada em abril de 2007, a votação foi encerrada ontem com um placar de 10 votos a um declarando a constitucionalidade do item da Lei Complementar n.º 116, de 2003, segundo o qual os cartórios sofrem incidência do ISS.
A alegação da Anoreg era de que os cartórios são um serviço de natureza pública, prestado em regime de concessão pelo Estado, e sua tributação pelas prefeituras implicaria a quebra do pacto federativo.
Apenas o relator da ação, Carlos Britto, votou em favor da imunidade dos cartórios ao ISS. Para o ministro, serviço notarial é de natureza pública, mas exercido em caráter privado. Os outros ministros entenderam que se trata de uma atividade apenas delegada pelo Estado, o que autorizaria a tributação.
De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, um dos que votaram contra a tributação no ano passado, o serviço dos cartórios não é diferente de outros serviços prestados por meio de concessão, como o fornecimento de energia, telefonia, gás encanado ou concessões de rodovias.
Desde que os cartórios foram introduzidos na lista de serviços tributados pelo ISS em 2003, teve início uma guerra judicial com centenas de ações e muitas liminares contra a cobrança - estima-se que há 22 mil cartórios no país.
Segundo o presidente da Anoreg, Rogério Barcellar, havia também decisões de mérito contra a tributação, que deverão cair com o posicionamento do STF. Com o mau resultado, o presidente da associação aconselha os titulares de cartórios a procurarem as prefeituras para buscar uma saída - desde um parcelamento para quem deixou de recolher o tributo nos últimos anos, até a busca de uma carga menor para quem será tributado. De acordo com Barcellar, a melhor saída é negociar a cobrança por um valor fixo, como é feito com as sociedades profissionais como escritórios de advocacia e contabilidade. Assim os cartórios escapariam da alíquota do ISS de até 5% incidente sobre a sua receita. A prefeitura de Goiânia, diz Barcellar, já instituiu a cobrança por um valor fixo, por exemplo. Isso é possível porque o serviço notarial é prestado por pessoa física, e não jurídica, e deve ser tributado tal como as sociedades profissionais.
Em grandes cidades como Rio e São Paulo, a tributação de escritórios de profissionais é de cerca de R$ 500,00 ao ano por profissional, e não sobre o faturamento.
Hoje os cartórios sofrem incidência apenas do Imposto de Renda, diz Barcelar, mas sob a alíquota de 27%, e cerca de metade dos emolumentos vão para o governo do Estado e para os Tribunais de Justiça. Em São Paulo, o cartório fica com apenas 48% do que arrecada. "As prefeituras só poderiam tributar essa parte que sobra", diz o presidente da Anoreg.
Não se sabe ao certo quanto os cartórios faturam por ano no país, mas uma estimativa feita pelo Valor, a partir do montante arrecadado pelo Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que recolhe 3,29% do que é arrecadado nos cartórios paulistas, chegou-se a um valor de cerca de R$ 7 bilhões de receita bruta para todo o Brasil.
Fonte: Jornal Valor Econômico, 14 de fevereiro de 2008.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

Nota Técnica de Esclarecimento

Muitos cidadãos têm procurado os membros da AFISB indagando sobre a denúncia feita hoje (18/02) no Plenário da Câmara Municipal de Belém pelo ex-prefeito e atual vereador Sahid Xerfan.
Devido a isto, a categoria posiciona-se tecnicamente:
A Taxa de Limpeza Pública (TLP) foi instituída através da Lei nº 7.192/81 com todos os elementos necessários à cobrança da mesma, ou seja, discriminação dos sujeitos ativo e passivos, fato gerador, base de cálculo e alíquota.
No entanto, em 1991, através da Lei nº 7.561/91 (art. 7º) a municipalidade promoveu a alteração da base de cálculo da citada taxa.
Em 2000, ainda no governo Edmilson Rodrigues, o Ministério Público do Estado do Pará ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (2000.3.000639-9) contra a Taxa de Limpeza Pública.
Tal ação transitou em julgado em 06 de setembro de 2006 com a declaração de inconstitucionalidade do art. 7º da Lei nº 7.561/91, com efeitos ex nunc, ou seja, pro futuro, mais precisamente, a partir do dia 18/09/2006, com a necessária publicação no Diário de Justiça (a publicidade é um princípio constitucional aplicável à administração pública).
A conseqüência da declaração de inconstitucionalidade foi a impossibilidade de cobrança da TLP, a partir da publicação, por parte da Prefeitura de Belém. Todavia, em 2007 a citada TLP foi cobrada normalmente como se estivesse preenchendo todos os requisitos necessários à cobrança da mesma, mesmo após a publicação da mencionada Adin Estadual.
Ressalte-se que a receita tributária com a TLP em 2007, segundo Balanço Patrimonial da PMB, foi da ordem de R$-17.450.949,42.
Na seqüência cronológica, em dezembro de 2007, o Executivo Municipal encaminhou o Projeto de Lei nº 072 que foi aprovado ainda em dezembro, transformando-se na Lei nº 8.623, de 28 de dezembro de 2007.
A lei em tela transformou a TLP (inconstitucional) em Taxa de Resíduos Sólidos (TRS) com anexo discriminando a base de cálculo da mesma.
A Taxa de Resíduos Sólidos (TRS) foi publicada somente no dia 30/01/2008, impossibilitando a cobrança da TRS no exercício de 2008, devido ao Princípio Constitucional da Anterioridade, aplicável de forma rígida na seara do Direito Tributário.
Merece menção, ainda, o conteúdo do art. 9º da comentada lei dispondo que a mesma “entra em vigor na data de sua publicação”, neste caso, em 30 de janeiro deste ano (data posterior ao lançamento da TRS). No entanto, a TRS está sendo cobrada de todos os contribuintes belenenses, juntamente com a Taxa de Urbanização e o conhecido IPTU.
Nós, enquanto servidores fazendários e cidadãos, estamos preocupados com a insegurança jurídica causada com a confusão causada com a publicação da Lei nº 8.623/2007 em data posterior ao lançamento da TRS, visto que o montante da receita da mesma é muito importante ao implemento das políticas públicas do Município de Belém.
Veja abaixo a digitalização do Diário Oficio do Município de Belém do dia 30/01/2008 que deu publicidade à Lei nº 8.623/2007, a partir da qual a lei entrou em vigor, sem, contudo, a possibilidade de ser aplicada em 2008.
Basta clicar sobre a mesma para ampliá-la.

Sahid Xerfan denuncia cobrança de taxa indevida


O vereador Sahid Xerfan (PP) denunciou, durante a sessão ordinária desta segunda-feira, 18, na Câmara, que a Prefeitura de Belém estaria cobrando indevidamente a taxa de limpeza pública, em 2008.
Sahid Xerfan explicou a prefeitura publicou a lei no Diário Oficial apenas em janeiro de 2008, quando seria necessária a publicação até 31 de dezembro de 2007 para que a cobrança fosse feita a partir deste ano.
O parlamentar também criticou o fato de que a própria Câmara tenha aprovado, em dezembro, o projeto de lei que implementava a cobrança a partir deste ano. “Aprovamos sem verificar se a cobrança traria aumento de carga tributária para a população”, disse.
Sahid Xerfan aproveitou a oportunidade e pediu ao presidente da Casa, vereador Zeca Pirão, para que a Câmara encaminhasse ofício à prefeitura questionando a cobrança que, segundo Xerfan, atinge cerca de 400 mil pessoas em toda Belém.

Fonte: Assessoria de Imprensa da CMB