segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Posição da categoria: Leasing

Os Auditores Fiscais de Belém encaminharam ofício ao atual Secretário Municipal de Belém, Walber Ferreira, colocando-se à disposição da administração para exercer a fiscalização da atividade de leasing, sem qualquer interferência de qualquer empresa terceirizada, afinal o exercício da fiscalização é atribuição típica e privativa dos Auditores.

VITÓRIA !!! - As operações de leasing estão sujeitas ao ISS

Com apenas um voto contrário, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ISS deve ser recolhido nas operações de leasing. O entendimento foi aplicado no julgamento de duas ações envolvendo os municípios de Santa Catarina - Itajaí e Caçador. Com base nessa decisão, o Superior Tribunal de Justiça vai agora decidir sobre o local da incidência do imposto. O STJ estava aguardando a decisão do STF sobre a constitucionalidade da incidência, para decidir sobre o local da tributação.
O Ministro Eros Grau, relator da matéria no STF, votou a favor dos Municípios, entendendo que o leasing constitui uma atividade mista (obrigação de fazer e de dar), assim como tantas outras atividades constantes da lista de serviços. O Ministro Joaquim Barbosa acompanhou o ministro relator. Explicou que não há um conceito absoluto para prestação de serviços. O Ministro Ricardo Lewandowski votou, também, a favor da cobrança. Disse: “Se decidirmos pela não incidência, as operadoras de leasing estariam no melhor dos mundos”. O Ministro Carlos Ayres Britto seguiu o mesmo entendimento: “disponibilizar crédito constitui um ato de prestação de serviços”. Ficou vencido apenas o Ministro Marco Aurélio de Mello, que considerou o leasing uma operação de locação.

Fonte: Jornal O Valor, de 3/12/2009, Jornalista: Luiza de Carvalho.