tag:blogger.com,1999:blog-22837970762570713022024-03-05T00:40:17.135-08:00AUDITORES FISCAIS DE BELÉMBruno Soeiro Vieirahttp://www.blogger.com/profile/11504250783130257922noreply@blogger.comBlogger49125tag:blogger.com,1999:blog-2283797076257071302.post-38829241009051795752016-03-05T15:03:00.000-08:002016-03-05T15:03:35.673-08:00O módulo da pós-graduação e a Praia de Alter do Chão<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
No final de semana que passou (12 a 14/02/2016) fui contratado para ministrar um módulo de uma pós-graduação em Gestão Tributária e Contabilidade Digital na bela cidade de Santarém que fica encravada, mais ou menos, bem no meio da Amazônia.<br />
Já havia estado em Santarém no final da década de 80, mas quase trinta depois, constatei que a cidade cresceu enormemente, espraiou-se e agora começa verticalizar-se.<br />
Bem, como toda as cidades que são fruto de um não-planejamento urbano-ambiental, Santarém sofre dos males advindos do processo de urbanização, tal como acontece em centenas ou, quiça, milhares de cidades que estão localizadas nos países do "sul".<br />
Mas gostaria de ressaltar o empenho dos alunos e alunas, afinal, muitos dos quais não residem em Santarém e são obrigados a deslocarem-se de carro, avião e barco até a cidade para terem uma chance de qualificação. Parabéns a todos!<br />
Também gostaria de manifestar meu encantamento com as belezas naturais existentes naquele município.<br />
Eu e minha esposas tivemos apenas um dia para curti-las e tentamos fazer de maneira mais eficiente possível, por isso, alugamos um veículo para visitarmos duas praias.<br />
A primeira denominada Ponta de Pedras, em alusão ao conjunto de pedras que ornamentam a praia; linda!<br />
Apenas uma ressalva, o acesso via estrada é ruim, mas talvez isso seja bom, pois dificulta a depredação daquele belo lugar. A recordações estarão para sempre em minha mente.<br />
A segunda praia foi a badalada Alter do chão, local que ainda persistia na memória do Bruno quando jovem. Observei que a vila de Alter do Chão agora é um "point" turístico com vários prédios que se localizam na orla do rio. Mas em relação à praia, fiquei absolutamente encantado com tamanha beleza e, por isso, sugiro a todos que a visitem. Também aquele local ficará gravado no meu HD para sempre.<br />
Torço para que as duas praias sejam utilizadas de maneira sustentável oportunizando que as futuras gerações possam gozar daquela linda beleza natural que Deus nos deu.<br />
Abaixo posto um registro da turma da pós-graduação. Um abraço em todos!<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjkbbuWKP_t0lIWBluZXgNQdC7z5ms64zl5L8Qv_62PlEQHxfdsMFDbUhvsZPKfAlp3EmfznHKNYPq7Tsx_6LIHSOVkV6iJWKrcksr5NDDQrCI8VX448WyrEHfY-jT7-V4h_-msunqeWwI/s1600/Foto+curso+Santar%25C3%25A9m+fev+2016.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="480" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjkbbuWKP_t0lIWBluZXgNQdC7z5ms64zl5L8Qv_62PlEQHxfdsMFDbUhvsZPKfAlp3EmfznHKNYPq7Tsx_6LIHSOVkV6iJWKrcksr5NDDQrCI8VX448WyrEHfY-jT7-V4h_-msunqeWwI/s640/Foto+curso+Santar%25C3%25A9m+fev+2016.jpg" width="640" /></a></div>
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Bruno Soeiro Vieirahttp://www.blogger.com/profile/11504250783130257922noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2283797076257071302.post-6848422547911492302013-06-27T15:33:00.001-07:002013-06-27T15:35:59.190-07:00Curso de Tributos Municipais<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Georgia, "Times New Roman", serif;">Tive a honra de ministrar o curso "Tributos Municipais" a 15 integrantes de prefeituras da região nordeste do Estado do Pará (Vigia de Nazaré, Quatipuru, Curuçá, Tracuateua, Nova Esperança do Piriá, Concórdia do Pará, Ourém, São Francisco do Pará, Terra Alta, Santo Antônio do Tauá, Mãe do Rio, Moju e São João de Pirabas).</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEikkawNM8-1XoGMacVgJW2OLAe-JgcliyFlaaiRaBdUO5thN-6sslHmOgIwOxTVZiJ4GvLwmwFCWuIRzwLwenir4r2_imRy8fKFdDVRNWAUiqSwmsSPTwiBeiOVCnYVf6yaLXJJsVxd4uk/s1600/DSC00421.JPG" imageanchor="1" style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" height="300" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEikkawNM8-1XoGMacVgJW2OLAe-JgcliyFlaaiRaBdUO5thN-6sslHmOgIwOxTVZiJ4GvLwmwFCWuIRzwLwenir4r2_imRy8fKFdDVRNWAUiqSwmsSPTwiBeiOVCnYVf6yaLXJJsVxd4uk/s400/DSC00421.JPG" width="400" /></a><span style="font-family: Georgia;">O curso foi promovido pela AMUNEP (Associação dos municípios do Nordeste do Estado do Pará) em parceria com a Escola de Governo do Estado do Pará (EGPA), sob a coordenação da Profa. Trícia Amoras.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Georgia, "Times New Roman", serif;">Turma qualificada, mas carente de importantes conhecimentos pontuais acerca da lógica da tributação municipal.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Georgia, "Times New Roman", serif;">Ao lado o registro digital do final do curso.</span></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: justify;">
<br /></div>
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Bruno Soeiro Vieirahttp://www.blogger.com/profile/11504250783130257922noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-2283797076257071302.post-36342973866681036012012-04-27T04:57:00.000-07:002012-04-27T04:57:01.650-07:00Apoio irrestrito da OAB ao projeto Lei Orgânica do Fisco de Belém<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi5uNjjJFSpsqkhMSv96jR0sCzLV719W3c6ulgE6KQWgSy6pRZGiQCupTuXQhaU-uecccrUNdTe87AzMT_CZremTdV1ZD71li9cTnEFLtVD_nWTkU8Zi_-avNOe5WGusQCVV9plF34Vdnw/s1600/foto+oab.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="240" oda="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi5uNjjJFSpsqkhMSv96jR0sCzLV719W3c6ulgE6KQWgSy6pRZGiQCupTuXQhaU-uecccrUNdTe87AzMT_CZremTdV1ZD71li9cTnEFLtVD_nWTkU8Zi_-avNOe5WGusQCVV9plF34Vdnw/s320/foto+oab.jpg" width="320" /></a></div>
</div>Bruno Soeiro Vieirahttp://www.blogger.com/profile/11504250783130257922noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2283797076257071302.post-83515662471230847002012-04-15T09:00:00.000-07:002012-04-15T09:00:21.041-07:00Seminário "Lei Orgânica do Fisco de Belém"<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhXyk0LjSwzT2-JzRhkREIYnZVWYaLnkD6binii99whZDhG3vg1ifLze0DDS5XBYNwfMbo-7N_UbsD-Q_NvQgVP0n3PiFnZMc-h8eaVzohH8Sv5kYnTxORGJCaywv4r1DDZReXwNIrX2aA/s1600/Semin%C3%A1rio+LOFBel%C3%A9m.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="640" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhXyk0LjSwzT2-JzRhkREIYnZVWYaLnkD6binii99whZDhG3vg1ifLze0DDS5XBYNwfMbo-7N_UbsD-Q_NvQgVP0n3PiFnZMc-h8eaVzohH8Sv5kYnTxORGJCaywv4r1DDZReXwNIrX2aA/s640/Semin%C3%A1rio+LOFBel%C3%A9m.jpg" width="463" /></a></div></div>Bruno Soeiro Vieirahttp://www.blogger.com/profile/11504250783130257922noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2283797076257071302.post-83975326858394289122011-01-16T09:33:00.000-08:002011-01-16T09:33:01.376-08:00Planejamento Urbano: um dever do poder público *<div style="text-align: justify;">O século passado foi caracterizado pela rápida urbanização das cidades brasileiras. Para que tenhamos idéia da dimensão da urbanização brasileira, atualmente, em torno de 80% dos brasileiros residem nos centros urbanos.</div><div style="text-align: justify;">Entretanto, o fenômeno da urbanização brasileira não foi acompanhado de um racional e efetivo planejamento estatal, fazendo com que as cidades crescessem horizontal e informalmente, gerando um enorme passivo socioambiental nos centros urbanos.</div><div style="text-align: justify;">Um dos resultados da inércia estatal são as áreas ocupadas informalmente e sem regularização fundiária, cujo exemplo mais evidente são as favelas urbanas sejam elas em áreas planas do território ou em morros.</div><div style="text-align: justify;">Em verdade, a história do incipiente planejamento das cidades coube, quase que exclusivamente, aos arquitetos e urbanistas e talvez por isso não tenha alcançado um grau de eficiência aceitável.</div><div style="text-align: justify;">A problemática da urbanização é tão séria que tenho a convicção que uma mitigação da mesma só será possível quando técnicos e profissionais de várias em áreas do conhecimento humano, em comunhão total, reflitam sobre qual a cidade que queremos.</div><div style="text-align: justify;">Sendo assim, arquitetos, urbanistas, geógrafos, economistas, juristas etc ... devem aprofundar seus estudos para que, em um médio prazo, possamos habitar cidades com maior qualidade ambiental, mais salubres e por que não, mais felizes.</div><div style="text-align: justify;">Todavia, será totalmente ineficaz a criação do conhecimento acadêmico se o poder público não utilizá-lo. São necessárias: vontade e conscientização política.</div><div style="text-align: justify;">Por sua vez, as municipalidades, com o auxílio dos governos estaduais e federal, têm o dever de criar equipes técnicas integradas e competentes que possam elaborar propostas factíveis capazes de promover a regularização e o ordenamento do território das cidades e das metrópoles.</div><div style="text-align: justify;">É necessário deixar a política em um segundo plano e priorizar a alternativa técnica, por mais que a mesma seja antipática. O interesse público deve prevalecer sobre o interesse individual e tal lógica é principiológica.</div><div style="text-align: justify;">O conjunto de propostas que podem ser elaboradas, sem dúvida, apresentarão um caráter interdisciplinar, mas será inevitável que estejam de acordo com o ordenamento jurídico urbanístico constitucional e infraconstitucional brasileiro.</div><div style="text-align: justify;">Este é um obstáculo que precisa ser vencido, o Direito Urbanístico e sua interface com o meio ambiente, seus princípios e regras, precisa ser visto através de outras lentes de modo que ele venha a ser respeitado e levado em consideração nas decisões judiciais, pelos parlamentos e pela sociedade.</div><div style="text-align: justify;">É para assustar você leitor, pois apesar da evidente crise urbana pela qual estamos atravessando, fique sabendo que os currículos dos cursos de Direito no Brasil não possuem a disciplina Direito Urbanístico a não ser que seja uma disciplina optativa. Tal fato ratifica a falta de importância atribuída ao estudo das normas, princípios e regras do Direito Urbano-ambiental e o resultado é este que estamos observando cotidianamente pela imprensa, ou seja, o caos urbano: no transporte, na habitação, no saneamento básico, na saúde e na moradia. </div><div style="text-align: justify;">Com afirmei acima, estamos diante uma questão muito séria e para ratificar a seriedade do debate não seria necessário mencionar as catástrofes ocorridas na região serrana do Estado do Rio de Janeiro onde até agora mais de 500 seres humanos pagaram com suas vidas o preço da incompetência e descaso do Poder Público.</div><div style="text-align: justify;">Alguns dirão que foi uma catástrofe natural e que nada poderia ter sido feito tamanha a força da natureza. Peço desculpas àqueles que pensam dessa maneira e ousarei discordar, pois o que está ocorrendo nas cidades do Rio de Janeiro e em quase a totalidade das cidades brasileiras é sim um desastre, mas uma catástrofe administrativa e de gestão das cidades.</div><div style="text-align: justify;">As municipalidades viraram as costas de maneira criminosa para a problemática da regularização e do ordenamento das cidades e metrópoles brasileiras, propiciando que tragédias como as que somos obrigados a ver nos telejornais repitam-se a cada ano e de maneira mais contundente.</div><br />
BRUNO SOEIRO VIEIRA<br />
é Auditor Fiscal, Mestre em Direito e Professor.<br />
(<a href="mailto:brunovieira@fap-pa.edu.br">brunovieira@fap-pa.edu.br</a>)<br />
<br />
* Artigo publicado no jornal Diário do Pará no dia 16/01/2011.Bruno Soeiro Vieirahttp://www.blogger.com/profile/11504250783130257922noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2283797076257071302.post-15245299566272506812010-12-11T16:16:00.000-08:002010-12-11T16:16:05.265-08:00Os Sem Teto das Cidades<div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">Falar que a Constituição Federal é a lei maior do ordenamento jurídico nacional é, sem dúvida, “fazer chover no molhado”. Entretanto, poucos têm a compreensão que no bojo das normas constitucionais estão inseridos ideais, objetivos e direitos que devem ser garantidos pelo Estado (em sua acepção ampla). Dentre os quais, a título de exemplificação, enumero: I - construir uma sociedade justa e solidária; II - erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia e à segurança, V – direito à propriedade, etc . . .</div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Volto minha atenção ao direito à moradia, elementar à dignidade da pessoa humana (fundamento da República Federativa do Brasil), conforme consta no Art. 1º da CF/88 e, também, ao direito à propriedade (Art. 5º da CF/88).</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">É notório que há uma demanda enorme por habitações em nosso país, notadamente nos centros urbanos, propiciando que os desprovidos de moradia organizem-se em movimentos sociais que lutam pelo mencionado direito.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Alguns poderão dizer que tais movimentos tentam usurpar criminosamente a propriedade alheia, ocupando-as para que nelas possam residir. Eis ai uma questão relevante, o direito à propriedade está em claro choque com o direito à moradia, apesar de ambos serem protegidos pelo texto constitucional.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Não pretendo fomentar o desrespeito e a agressão à propriedade, pelo contrário, proponho o tema para que todos possam refletir e, a partir daí, tenham condição de emitir seu juízo de valor, com base nos fins almejados pelo legislador constituinte.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Se existe colisão entre direitos constitucionalmente previstos, venho pugnar por uma alternativa que, em certa medida, pode mitigá-la.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">É importante lembrar que a problemática social em tela ganha cores mais vibrantes nos centros urbanos em decorrência do contínuo êxodo rural e o conseqüente aumento da população urbana brasileira (urbanização). Portanto, são nos municípios que o clamor por moradia está mais aparente.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Outro dia assisti a um documentário que abordava a problemática da falta de moradia nas cidades, com ênfase na organização das famílias denominadas de “sem teto urbano”.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A reportagem mostrou dezenas de famílias que ocuparam um prédio desocupado no centro de São Paulo.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O imóvel há muito estava sem qualquer tipo de utilização, ou seja, estava sem o adequado aproveitamento, o que implica dizer que o mesmo não cumpria com a função social da propriedade.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Em relação ao direito à propriedade, a Constituição Federal afirma que o mesmo deverá estar acompanhado do cumprimento da Função Social e impõe, àqueles imóveis que não a cumpram, as seguintes sanções: I - parcelamento ou edificação compulsória; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Tais medidas sancionadoras cabem aos municípios. Todavia, penso que há uma alternativa mais inteligente e prática.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Nos centros urbanos existem um “sem número” de imóveis que não cumprem a função social e, além do mais, seus proprietários não pagam o IPTU devido, fazendo com que a dívida ativa tributária aumente a cada ano, impedindo, em última análise, que as necessidades da população urbanas sejam atendidas em decorrência da inadimplência.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A dívida ativa tributária só faz aumentar. Este é o quadro atual das administrações tributárias municipais brasileiras, inclusive, do município de Belém.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Assim, diante de uma demanda crescente por moradias e de uma dívida ativa em constante crescimento, as municipalidades devem utilizar as Ações de Execução Fiscal contra os proprietários de imóveis que não cumprem com a função social e estejam em débito para com o fisco municipal.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Nas referidas ações o contribuinte terá o direito à ampla defesa, embargando a execução e garantindo o crédito tributário. Todavia, se ao final da execução fiscal, o contribuinte não provar que a cobrança é indevida e, também, não efetue o pagamento devido, o fisco pode obter legalmente a propriedade do imóvel objeto da execução.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Com a propriedade do imóvel que outrora era subutilizado, os municípios podem ofertar os mesmos à população mais carente através de um financiamento popular, resolvendo três problemas através de uma única medida, ou seja, diminuirá o déficit habitacional, reduzirá a dívida ativa municipal e mitigará a agressão ao meio ambiente urbano ao evitar que imóveis urbanos não atendam a função social e ambiental da propriedade.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">BRUNO SOEIRO VIEIRA</div><div style="text-align: justify;">é Auditor Fiscal, Mestre em Direito e Professor.</div><div style="text-align: justify;">(<a href="mailto:brunovieira@fap-pa.edu.br">brunovieira@fap-pa.edu.br</a>)</div><br />
* Artigo publicado no jornal Diário do Pará no dia 12/12/10.Bruno Soeiro Vieirahttp://www.blogger.com/profile/11504250783130257922noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2283797076257071302.post-56582519892209840662010-11-28T08:38:00.000-08:002010-11-28T08:38:40.986-08:00A Força da Tributação Ambiental<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhhHWcVI03-F_MEcZtryGAK9KvxfSlD-xQQxl0geSi3yfVP5cFEZeWq4-PKNsUZXVVYkYMFNxEZ_moDZ5o_ZIxpYm-Hftsi0onoW2rhWK9XjiUoTCSRoySq8bmiFh9OrD1H2znQfuLCXpM/s1600/IMG_0002.JPG" imageanchor="1" style="clear: right; cssfloat: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" height="320" ox="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhhHWcVI03-F_MEcZtryGAK9KvxfSlD-xQQxl0geSi3yfVP5cFEZeWq4-PKNsUZXVVYkYMFNxEZ_moDZ5o_ZIxpYm-Hftsi0onoW2rhWK9XjiUoTCSRoySq8bmiFh9OrD1H2znQfuLCXpM/s320/IMG_0002.JPG" width="212" /></a></div><div style="text-align: justify;">A Força da Tributação Ambiental</div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Outro dia assistindo a um telejornal, soube que, de uma pesquisa acadêmica, resultou a criação de um asfalto permeável, ou seja, que absorve água.</div><div style="text-align: justify;">Sem dúvida, a pesquisa obteve um resultado esplêndido, de muita relevância social, pois contribuirá notavelmente com a proteção do meio ambiente urbano, demonstrando a importância do investimento (público ou privado) nas pesquisas acadêmicas.</div><div style="text-align: justify;">Lembro-lhes que as cidades no passado não apresentavam um solo impermeável. Em verdade, a impermeabilização do solo urbano acontece devido a utilização dos diversos tipos de pavimentação (cimento, concreto e asfalto). Pelo contrário, nas “urbes” do passado as águas das chuvas penetravam no solo de maneira natural, sem maiores problemas.</div><div style="text-align: justify;">Nos dias atuais, todos sabem que nas grandes cidades quando ocorrem chuvas fortes e prolongadas o resultado é sempre catastrófico com ruas, casas e empresas alagadas, gerando um prejuízo de difícil mensuração econômica, isto sem mencionar, o risco à vida humana que as chuvas provocam, seja de ordem imediata com mortes por afogamento ou desmoronamento, seja por meio de infecções diversas decorrentes da insalubridade que o acúmulo de água causa. Nas duas situações, a conseqüência marcante será a necessidade de um maior volume de dispêndios públicos, seja para reconstrução das cidades ou, ainda, para garantir o mínimo de saúde à população afetada.</div><div style="text-align: justify;">Exemplos de problemas deste tipo são abundantes, para tanto, bastar lembrar como fica a cidade de São Paulo quando a chove, é desesperador!</div><div style="text-align: justify;">Mas para não irmos tão longe, vamos mencionar como fica a nossa querida Belém do Grão Pará quando a tradicional da chuva da tarde insiste em se alongar. Um caos!</div><div style="text-align: justify;">É claro que muitos dirão que há uma séria ineficiência da administração municipal relativa ao saneamento urbano, especialmente, quanto à limpeza, manutenção e dragagem dos córregos, canais e rede de esgotos. Concordo em parte, pois nós, cidadãos, também temos nossa parcela de responsabilidade quando jogamos lixo na via pública, quando despejamos o óleo doméstico inservível no ralo da pia, quando entupimos os canais com os mais diversos produtos domésticos inservíveis. Em suma, apesar da notória incompetência da municipalidade, devemos fazer a “mea culpa” e mudarmos nossas atitudes diárias.</div><div style="text-align: justify;">Ainda em relação à reportagem, ficou claro que o novo asfalto ecológico pode ter a mesma qualidade e resistência das demais espécies. Entretanto, o repórter ressaltou que o custo final do mesmo girará em torno de 25% a mais do que o custo do asfalto convencional.</div><div style="text-align: justify;">Como sabemos, o custo final do asfalto contém, além dos insumos necessários à sua produção, também contém o valor dos impostos que incidem sobre o mesmo. </div><div style="text-align: justify;">Desta feita, o fisco pode (deve) fazer uso da tributação com fins regulatórios, ou seja, utilizar a carga tributária vigente no sentido de incentivar atitudes ambientais mais favoráveis à natureza.</div><div style="text-align: justify;">Nesta linha, o fisco pode (deve) estabelecer uma carga tributária mais gravosa sobre produtos que provoquem danos ambientais, assim como, no sentido inverso, pode (deve) impor uma exação tributária que promova a proteção do meio ambiente, neste caso, com uma tributação mitigada, através da redução de bases de cálculo, isenções e alíquotas reduzidas.</div><div style="text-align: justify;">Neste caso do asfalto, maior deverá ser a tributação incidente sobre o asfalto convencional (impermeável), por outro lado, menor a carga tributária sobre o afasto ecológico (permeável), visando incentivar a sua utilização.</div><div style="text-align: justify;">Sendo assim, se o fisco utilizar o mecanismo tributário de maneira extrafiscal, tenho a certeza que haverá um equilíbrio nos custos finais dos diversos tipos de asfaltos e, assim, propiciará que a escolha pelo tipo de asfalto mais adequado à preservação ambiental seja priorizada. Eis a força da tributação ambiental!</div><div style="text-align: justify;">Por isso, entendo que basta que haja a conscientização por parte dos poderes Executivos e Legislativos no sentido de pôr em prática uma legislação tributária de cunho ambiental, postura muito comum nos países denominados de primeiro mundo. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">BRUNO SOEIRO VIEIRA</div><div style="text-align: justify;">é Auditor Fiscal, Mestre em Direito e Professor.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">* Artigo publicado no Jornal Diário do Pará no dia 27/11/2010.</div>Bruno Soeiro Vieirahttp://www.blogger.com/profile/11504250783130257922noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2283797076257071302.post-30379734561660370392010-11-08T08:40:00.000-08:002010-11-08T08:40:30.802-08:00Função Social e Ambiental da Propriedade<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiQ4DypXjrNMwccQPuqqr0GtQMvhm3usqBg9uNZMUvJ6XB0PJdEFaDlwGvQ7Zdfa5rflhoWFyTxk2pm71C4dqAxMFFEQHxw2CcwFCvl1go4DRcWE1TOmZotEUOk2s6Z-Lx6SnmPPSsddZ8/s1600/IMG_0009.JPG" imageanchor="1" style="clear: right; cssfloat: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" height="200" px="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiQ4DypXjrNMwccQPuqqr0GtQMvhm3usqBg9uNZMUvJ6XB0PJdEFaDlwGvQ7Zdfa5rflhoWFyTxk2pm71C4dqAxMFFEQHxw2CcwFCvl1go4DRcWE1TOmZotEUOk2s6Z-Lx6SnmPPSsddZ8/s200/IMG_0009.JPG" width="133" /></a></div><div style="text-align: justify;">Convido-os a discutir um tema dos mais relevantes ao meio ambiente urbano e que, sem dúvida, deverá constar da plataforma política dos futuros candidatos ao pleito a prefeito que se avizinha.</div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">Preliminarmente, é preciso que tenhamos a compreensão que o conceito de propriedade não deve mais ser aquele reinante no século XIX, onde a mesma era absoluta, inviolável e sagrada. Seu conteúdo era exclusivamente individual, desprezando os efeitos que a mesma poderia causar aos demais habitantes de uma dada sociedade.</div><div style="text-align: justify;">Atualmente, o direito à propriedade, após ter sofrido o impacto das transformações históricas, detém um novo significado que ultrapassa a análise do direito individual e leva em consideração o aspecto coletivo da sociedade.</div><div style="text-align: justify;">Em termos de regramento constitucional, o direito à propriedade veio a sofrer uma flexibilização, deixando de ser considerado absoluto, com o advento da Constituição Federal de 1934 que dispunha que tal direito não poderia ser exercido contra o interesse coletivo.</div><div style="text-align: justify;">Após uma longa evolução, o direito à propriedade permaneceu sendo consagrado no texto constitucional de 1988, porém com uma importante e decisiva vinculação ao atendimento da função social.</div><div style="text-align: justify;">Para muitos leitores deste artigo a mencionada função social é matéria restrita ao mundo acadêmico. No entanto, àqueles que assim pensam, peço que revejam seus conceitos, afinal, as conseqüências de um mau uso da propriedade urbana poderão ser sérias, com efeitos negativos à coletividade residente nos centros urbanos.</div><div style="text-align: justify;">Preciso dizer que o art. 30, VIII da Constituição de 1988 delega aos Municípios a competência de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. </div><div style="text-align: justify;">Além da regra constitucional em menção, lembro que sobre o tema ainda há o regramento constante no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e nos Planos Diretores Urbanos.</div><div style="text-align: justify;">Denota-se, portanto, a enorme responsabilidade que os gestores e legisladores municipais têm em suas mãos no sentido de ordenar o espaço territorial urbano. </div><div style="text-align: justify;">É uma pena que na realidade das cidades esteja expresso um total descompromisso dos seus gestores para com o ordenamento e ocupação do solo urbano, comprometendo, sobremaneira, o meio ambiente urbano e, por conseguinte, a qualidade de vida daqueles que habitam nas cidades. Vislumbra-se, portanto, que além do aspecto social, a doutrina agregou um novo elemento à referida função, neste caso, a vinculação ao meio ambiente.</div><div style="text-align: justify;">Assim, o desejo do constituinte de que a função social e ambiental da propriedade fosse cumprida, em grande medida, não deixa de ser mais um amontoado de letras sem qualquer efetividade, infelizmente.</div><div style="text-align: justify;">Ao olhar pelas janelas do meu apartamento, facilmente constato que são inúmeras as propriedades que não cumprem com a citada função, pelo fato de há anos estarem sem qualquer edificação, subutilizadas ou não utilizadas. Em verdade, são instrumentos de mera especulação imobiliária, desprovidas de qualquer utilidade à coletividade. Afinal, é bom lembrar que o interesse coletivo deve prevalecer diante do individual.</div><div style="text-align: justify;">Entretanto, penso que esta realidade precisa ser alterada, ou seja, o poder público municipal precisa cumprir com o seu papel e, de fato, promover o ordenamento e a ocupação territorial de modo a fazer com que a função social e ambiental da propriedade urbana seja atendida.</div><div style="text-align: justify;">Interessante dizer que são vários os instrumentos que estão à disposição das municipalidades e podem tornar efetivo o cumprimento da citada função, dentre os quais estão o parcelamento compulsório, o IPTU progressivo no tempo, o IPTU com alíquotas diferenciadas em razão da localização e do uso do imóvel e, também, a desapropriação com pagamentos da dívida pública. </div><div style="text-align: justify;">Sem maiores aprofundamentos, ressalto que os Executivos e Legislativos municipais podem (devem) criar de uma legislação tributária municipal com contorno ambiental, denominada pela doutrina jurídica de tributação ambiental que utiliza os tributos de competência municipal com fins extrafiscais, cujos exemplos pelo país abundam, notadamente, por meio da utilização do IPTU ambiental. </div><div style="text-align: justify;">Os Municípios podem carecer de recursos, porém possuem instrumentos jurídicos eficazes que não são utilizados devido à falta consciência ambiental e vontade política para fazer valer o que a Carta Magna dispõe.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">BRUNO SOEIRO VIEIRA</div><div style="text-align: justify;">é Auditor Fiscal, Especialista em Direito Tributário, Mestre em Direito e Professor.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">* Artigo publicado no jornal Diário do Pará no dia 07/11/2010.</div>Bruno Soeiro Vieirahttp://www.blogger.com/profile/11504250783130257922noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2283797076257071302.post-67755809743176510852010-10-25T07:22:00.000-07:002010-10-25T07:22:19.504-07:00A polêmica da Iluminação Pública<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiQ4DypXjrNMwccQPuqqr0GtQMvhm3usqBg9uNZMUvJ6XB0PJdEFaDlwGvQ7Zdfa5rflhoWFyTxk2pm71C4dqAxMFFEQHxw2CcwFCvl1go4DRcWE1TOmZotEUOk2s6Z-Lx6SnmPPSsddZ8/s1600/IMG_0009.JPG" imageanchor="1" style="clear: right; cssfloat: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" height="320" nx="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiQ4DypXjrNMwccQPuqqr0GtQMvhm3usqBg9uNZMUvJ6XB0PJdEFaDlwGvQ7Zdfa5rflhoWFyTxk2pm71C4dqAxMFFEQHxw2CcwFCvl1go4DRcWE1TOmZotEUOk2s6Z-Lx6SnmPPSsddZ8/s320/IMG_0009.JPG" width="213" /></a></div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">Em sala de aula, ao tratar das espécies tributárias, é necessário dissertar sobre a Contribuição de Iluminação Pública – COSIP. Todavia, antes de mergulharmos no tema proposto, cabe dizer que anteriormente à referida contribuição existia em nosso ordenamento constitucional tributário a polêmica Taxa de Iluminação Pública – TIP.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Depois de muita controvérsia jurídica sobre a constitucionalidade da TIP, com uma torrente de decisões judiciais que a consideraram inconstitucional, veio o legislador constituinte derivado e criou, através da Emenda Constitucional nº 39/2002, a Contribuição de Iluminação Pública – COSIP, objetivando pôr fim ao debate jurídico que inundava os tribunais brasileiros.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Na sequência, coube aos municípios brasileiros criarem por lei a COSIP, sem a qual, tais entes políticos não poderiam cobrar a mencionada contribuição.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">No entanto, a manobra jurídica visando pôr uma pedra sobre a polêmica cobrança de um tributo para custear o serviço de iluminação pública não foi totalmente eficiente, pois já existem decisões judiciais contrárias à cobrança da COSIP como, por exemplo, as decisões da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Manaus que vem deferindo pedidos de suspensão da cobrança da COSIP, instituída pela Lei nº 715, de 30/10/2003.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Entende aquele juízo que a COSIP não se enquadra em nenhuma das contribuições definidas na Constituição Federal, porque não se trata de: a) contribuições sociais; b) contribuições de intervenção no domínio econômico; ou c) contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Aquele juízo determinou, inclusive, que o município de Manaus deve devolver aos contribuintes o valor correspondente às últimas 60 contribuições pagas. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Por sua vez, o Pleno do Supremo Tribunal Federal - STF já reconheceu a constitucionalidade da cobrança da COSIP, considerando tratar-se de tributo de caráter sui generis, que não se confunde com um imposto, porque sua receita se destina a finalidade específica (é tributo vinculado), nem com a taxa, por não exigir a contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Em verdade, devemos aguardar um posicionamento mais claro daquela corte de justiça sobre: a) qual a espécie tributária está enquadrada a COSIP; b) se a mesma é uma sub-espécie de contribuição; e c) se constitui um sexta espécie tributária.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">No que tange à receita tributária obtida com a COSIP, posso afirmar que representa um valor expressivo para qualquer município e é cobrada, via de regra, através de convênio ou contrato firmado com as concessionárias de iluminação pública, cabendo a essas um determinado percentual sobre o total da receita.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Relevante dizer, porém, que a receita da COSIP deve ser empregada em finalidade específica, neste caso, na manutenção e na ampliação da rede de iluminação pública das cidades. Sendo assim, está vedada a utilização de qualquer parcela daquela receita em despesa pública que não esteja vinculada ao custeio do serviço de iluminação pública.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Assim sendo, a correta aplicação da receita da COSIP deve ser apurada pelos os órgãos de controle externo (TCM e TCE), pelas Câmaras Municipais e pelo Ministério Público do Estado, afinal, é um dever de tais órgãos fiscalizar, inclusive, a legal aplicação da receita decorrente dos tributos vinculados.</div><br />
BRUNO SOEIRO VIEIRA<br />
é Auditor Fiscal, Especialista em Direito Tributário, Mestre em Direito e Professor.<br />
<br />
* Artigo publicado no jornal Diário do Pará no dia 24/10/2010.Bruno Soeiro Vieirahttp://www.blogger.com/profile/11504250783130257922noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2283797076257071302.post-14720570142723652772010-09-23T13:46:00.000-07:002010-09-23T13:46:52.172-07:00Sigilo Fiscal! Do que se trata?<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh85GCdZtgdmyJVGcpcqCiinHdSBT4DCcGurFCe0veFp9xF69-mvfHq-X-jyyuEEtdBvTti6kezVmXKTToxPaLZiOD6LGM8xHB8M8BeRArfb70Fw__hKkJClrW5ukJ3LEaWp4ORFVaULEw/s1600/IMG_0046.JPG" imageanchor="1" style="clear: right; cssfloat: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" height="320" px="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh85GCdZtgdmyJVGcpcqCiinHdSBT4DCcGurFCe0veFp9xF69-mvfHq-X-jyyuEEtdBvTti6kezVmXKTToxPaLZiOD6LGM8xHB8M8BeRArfb70Fw__hKkJClrW5ukJ3LEaWp4ORFVaULEw/s320/IMG_0046.JPG" width="214" /></a></div><div style="text-align: justify;">Sigilo Fiscal! Do que se trata?</div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Tenho certeza que você leitor deve estar cansado de ouvir falar em sigilo fiscal. Em verdade, há um “tsunami” de informações sobre o tema. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Será que este tão propalado sigilo tem relação com aquele ditado que diz que “quem não deve não teme”?</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Apresso-me em dizer que o sigilo que está em debate não tem qualquer relação com o famoso ditado popular.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O sigilo em discussão é aquele relativo às informações obtidas pelo fisco em razão do ofício sobre a situação econômico-financeira do contribuinte ou de terceiros e, ainda, sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, conforme consta no Art. 198 do Código Tributário Nacional.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Assim, temos claro que o sigilo das informações é um direito do cidadão brasileiro que merece ser preservado pelo poder público sob pena do mesmo buscar reparação através do Poder Judiciário.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Analogamente existem os direitos ao sigilo das correspondências e das comunicações, estes mais conhecidos do cidadão comum. Todavia, interesse grifar que tais direitos poderão ser restringidos quando houver a decretação pelo Presidente da República do estado de defesa ou do estado de sítio. Restrição que não se dá em relação ao sigilo das informações fiscais, levando-nos a crer que o mesmo merece um maior zelo por parte dos agentes que têm o dever de protegê-lo.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">É uma pena que tão importante direito entre na pauta da imprensa em período eleitoral, sujeitando-o à grave suspeita de utilização política.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Se houve desrespeito ao sigilo fiscal de cidadãos, seja quem for, merece ser exaustivamente apurado e aqueles que, após apresentarem defesa, forem considerados culpados que sejam severamente punidos para que sirvam de exemplo à sociedade brasileira.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Para ilustrar tão relevante assunto, trago dois exemplos de natureza doméstica e outro ocorrido em âmbito nacional.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O primeiro refere-se à tentativa de contratação de empresa privada pela Prefeitura de Belém para exercer a fiscalização e o lançamento tributário, tendo acesso amplo às informações fiscais dos contribuintes de Belém. Naquela oportunidade, a Associação dos Auditores Fiscais de Belém fez uma representação ao Ministério Público Estadual que, após procedimento de investigação, entendeu que o exercício da fiscalização, do lançamento tributário e o acesso à informação fiscal é exclusiva de servidor fazendário e nunca de empresa terceirizada. E ao final, o MP fez a denúncia contra o Prefeito e o Secretário Municipal de Finanças por atos de improbidade administrativa.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O segundo exemplo de violação ao sigilo fiscal, segundo as entidades que congregam os servidores fazendários estaduais, está ocorrendo na Secretaria de Fazenda do Estado do Pará, devido à contratação de consultoria que tem acesso irrestrito às informações fiscais dos contribuintes estaduais, conduta que agride frontalmente o disposto no Código Tributário Nacional. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Tal qual como ocorreu no exemplo anterior, as entidades já fizeram a devida e necessária representação ao Ministério Público para que aquele órgão faça a sua investigação e, por fim, promova a denúncia ao Poder Judiciário. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Por último, é preciso lembrar que a violação do sigilo fiscal também ocorre no centro econômico-financeiro do país, conforme farta reportagem televisiva que constatou que CD’s, contendo informações de natureza fiscal, estão sendo comercializados à luz do dia nas ruas do centro de São Paulo.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Portanto, os exemplos acima reforçam a necessidade de criação de mecanismos rígidos de controle interno e externo que garantam o efetivo gozo ao sigilo das informações fiscais de todos os contribuintes brasileiros, sejam eles quem forem.</div><br />
BRUNO SOEIRO VIEIRA<br />
é Auditor Fiscal, Especialista em Direito Tributário, Mestre em Direito e Professor.<br />
<br />
* Artigo publicado no jornal Diário do Pará no dia 12/09/2010.Bruno Soeiro Vieirahttp://www.blogger.com/profile/11504250783130257922noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2283797076257071302.post-73576713265864349922010-07-07T10:11:00.001-07:002010-07-07T10:13:33.561-07:00Abaixo à terceirização do serviço público<span xmlns=""></span><br />
<div style="text-align: center;"><br />
</div><div><table border="0" style="border-collapse: collapse;"><colgroup><col style="width: 589px;"></colgroup><tbody valign="top">
<tr><td><div style="text-align: center;"><span style="font-family: Arial; font-size: 15pt;"><strong>NOTA TÉCNICA</strong></span></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt;">A Associação dos Auditores Fiscais do Município de Belém – AFISB, torna pública sua posição contrária ao projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal pelo Poder Executivo que trata, em verdade, da terceirização de diversos serviços públicos municipais.</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt;">Os serviços públicos que são objeto do referido projeto devem ser prestados pela municipalidade que já arrecada da população, por meios dos tributos de sua competência, recursos suficientes para arcar com os mesmos. Assim, se os serviços públicos forem prestados pela iniciativa privada, inevitavelmente, a população pagará mais caro por tais serviços, considerando-se que a empresa privada visa primeiramente o lucro.</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt;">O combatido projeto de lei tenta terceirizar, inclusive, o serviço de cobrança judicial e extrajudicial de tributos municipais. Todavia, tal serviço é típico de servidores que ocupam carreira de Estado, os quais possuem autonomia e independência funcional, ao contrário da iniciativa privada que por não ter qualquer vínculo funcional com a municipalidade, não pode ser controlada eficientemente e não possui vínculo com o maior interessado, que é o povo. Ademais, já existe um corpo funcional de Procuradores Municipais que estão habilitados a exercer a função de cobrar tributos dos contribuintes que estejam inadimplentes com o fisco municipal. Desta feita, cabem duas simples indagações: Por que terceirizar tal serviço se a administração pública já paga os salários dos Procuradores Municipais? Por que efetuar duas despesas para atingir um mesmo objetivo? Cabe relembrar que a tentativa de terceirizar o referido serviço já é alvo de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito de Belém. Na inicial daquela ação de improbidade, a promotoria é clara ao ressaltar que a função de cobrar judicial e extrajudicalmente tributos devidos é típica de servidor público estável ocupante de carreira de Estado. Portanto, fica claro que a tentativa de privatizar o serviço de cobrança de tributos é inconstitucional e que, sem dúvida, privatizar serviços públicos, como o abastecimento de água, o acesso a utilização das praias de Outeiro e Mosqueiro, o estacionamento de veículos em vias públicas, etc . . . , prejudicará toda a população de Belém.</span><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt;">Belém é do povo e não pode ser privatizada.</span></div></td></tr>
</tbody></table></div><br />
<br />
<div style="text-align: center;"><span style="font-family: Arial;"><strong>Ana Lydia de Azevedo Correa</strong></span></div><div style="text-align: center;"><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt;"><strong>Diretora-Presidente</strong></span></div><div style="text-align: center;"><span style="font-family: Arial; font-size: 10pt;"><strong>Associação dos Auditores Fiscais de Belém - AFISB</strong></span></div>Bruno Soeiro Vieirahttp://www.blogger.com/profile/11504250783130257922noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-2283797076257071302.post-87090743018478015812010-05-29T07:04:00.000-07:002010-05-29T07:04:06.934-07:00Algemas para quem precisa de algemasÉ incrível como algumas práticas contrárias ao Estado Democrático de Direito ainda acontecem no "rico" Estado do Pará.<br />
<br />
A Constituição criou mecanismos para que o Estado exerça a função jurisdicional, a função arrecadatória e a segurança pública, dentre outras.<br />
<br />
A tais funções foram asseguradas compartimentos de poder, denominados de competência. Assim, as competências para o exercício da jurisdição, da exação tributária, da segurança estão delimitadas em nossa Carta Maior e a cada legitimado, resta exercê-las atendendo aos princípios aplicáveis à administração pública (legalidade, publicidade, moralidade, eficiência e impessoalidade).<br />
<br />
Entretanto, volta e meia as regras de competências são vilipendiadas de forma grave.<br />
<br />
A nota abaixo transcrita é exemplo de tal abominável prática.<br />
<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh8dem2l4sbv4SZYoORgKDlcX_1grHpfWzKVFdS9LvZd8nT5LapuRrrU0qbuDGMKepkx_azxO4N6gHk6SEljPMiVH-gI3_0BGy04EIWdeyxSC5zDxmfyXOYpXcYn8gNCvbXQwpRn7mn0NA/s1600/algemas.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" gu="true" height="640" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh8dem2l4sbv4SZYoORgKDlcX_1grHpfWzKVFdS9LvZd8nT5LapuRrrU0qbuDGMKepkx_azxO4N6gHk6SEljPMiVH-gI3_0BGy04EIWdeyxSC5zDxmfyXOYpXcYn8gNCvbXQwpRn7mn0NA/s640/algemas.jpg" width="460" /></a></div><br />
Aos amigos Charles Alcântara e Antonio Catete minha total solidariedade.Bruno Soeiro Vieirahttp://www.blogger.com/profile/11504250783130257922noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2283797076257071302.post-16384692858475091652010-01-05T16:12:00.001-08:002010-01-05T16:17:48.442-08:00Programa Mais - Terceirização do Fisco de Belém - Parte 3 de 3<div xmlns="http://www.w3.org/1999/xhtml"><object height="350" width="425"><param value='http://youtube.com/v/uGGmvj2HS90' name='movie'/><embed height='350' width='425' type='application/x-shockwave-flash' src='http://youtube.com/v/uGGmvj2HS90'/></object><br />
3ª e última parte da entrevista concedida por mim (Bruno Vieira) ao jornalista Guilherme Augusto do Programa Mais da TV RBA sobre o processo de terceirização do fisco de Belém e a consequente Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra o prefeito "D. Costa para Belém" e o Sec. de Finanças Walber Ferreira.<br />
<br />
<br />
<strong>Obs 1: Favor ver o vídeo na ordem, ou seja, do primeiro ao terceiro.</strong><br />
<br />
Obs 2: Demandará entorno de 2 minutos para baixar o vídeo.<br />
</div>Bruno Soeiro Vieirahttp://www.blogger.com/profile/11504250783130257922noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-2283797076257071302.post-9083892387086534052010-01-05T12:54:00.001-08:002010-01-05T12:58:44.248-08:00Programa Mais - Terceirização do Fisco de Belém - Parte 2 de 3<div xmlns='http://www.w3.org/1999/xhtml'><p><object height='350' width='425'><param value='http://youtube.com/v/8H8kk8_DuTU' name='movie'/><embed height='350' width='425' type='application/x-shockwave-flash' src='http://youtube.com/v/8H8kk8_DuTU'/></object></p><p>Esta é a segunda parte da entrevista concedida por mim (Bruno Vieira) ao jornalista Guilherme Augusto do Programa Mais da TV RBA sobre o processo de tercerização do fisco municipal e a consequente Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra o prefeito "D. Costa para Belém" e o Sec. de Finanças Walber Ferreira.<br />
<br />
Obs 1: Demorará entorno de dois minutos para carregar o vídeo.<br />
<br />
Obs 2: Sugiro que você assista os vídeos na ordem do primeiro ao terceiro.</p></div>Bruno Soeiro Vieirahttp://www.blogger.com/profile/11504250783130257922noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2283797076257071302.post-32945746356657936092010-01-05T12:41:00.001-08:002010-01-05T12:57:24.109-08:00Programa Mais - Terceirização do Fisco de Belém - Parte 1 de 3<div xmlns="http://www.w3.org/1999/xhtml"><object height="350" width="425"><param value='http://youtube.com/v/3GlCoDxsM9g' name='movie'/><embed height='350' width='425' type='application/x-shockwave-flash' src='http://youtube.com/v/3GlCoDxsM9g'/></object><br />
Este vídeo é a 1ª parte da entrevista concedida por mim (Bruno Vieira) ao jornalista Guilherme Augusto do Programa Mais da TV RBA acerca do processo de terceirização iniciado no fisco municipal de Belém e a consequente Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o prefeito "D. Costa para Belém" e o Sec. de Finanças Walber Ferreira.<br />
<br />
Obs: O vídeo demorará em torno de dois minutos para carregar. <br />
</div>Bruno Soeiro Vieirahttp://www.blogger.com/profile/11504250783130257922noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2283797076257071302.post-82552985971613291662009-12-07T07:25:00.000-08:002009-12-07T07:26:54.502-08:00Posição da categoria: LeasingOs Auditores Fiscais de Belém encaminharam ofício ao atual Secretário Municipal de Belém, Walber Ferreira, colocando-se à disposição da administração para exercer a fiscalização da atividade de leasing, sem qualquer interferência de qualquer empresa terceirizada, afinal o exercício da fiscalização é atribuição típica e privativa dos Auditores.Bruno Soeiro Vieirahttp://www.blogger.com/profile/11504250783130257922noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2283797076257071302.post-32477337337531192532009-12-07T07:11:00.000-08:002009-12-07T07:11:08.321-08:00VITÓRIA !!! - As operações de leasing estão sujeitas ao ISS<div style="text-align: justify;">Com apenas um voto contrário, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ISS deve ser recolhido nas operações de leasing. O entendimento foi aplicado no julgamento de duas ações envolvendo os municípios de Santa Catarina - Itajaí e Caçador. Com base nessa decisão, o Superior Tribunal de Justiça vai agora decidir sobre o local da incidência do imposto. O STJ estava aguardando a decisão do STF sobre a constitucionalidade da incidência, para decidir sobre o local da tributação.<br />
</div><div style="text-align: justify;">O Ministro Eros Grau, relator da matéria no STF, votou a favor dos Municípios, entendendo que o leasing constitui uma atividade mista (obrigação de fazer e de dar), assim como tantas outras atividades constantes da lista de serviços. O Ministro Joaquim Barbosa acompanhou o ministro relator. Explicou que não há um conceito absoluto para prestação de serviços. O Ministro Ricardo Lewandowski votou, também, a favor da cobrança. Disse: “Se decidirmos pela não incidência, as operadoras de leasing estariam no melhor dos mundos”. O Ministro Carlos Ayres Britto seguiu o mesmo entendimento: “disponibilizar crédito constitui um ato de prestação de serviços”. Ficou vencido apenas o Ministro Marco Aurélio de Mello, que considerou o leasing uma operação de locação.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Fonte: Jornal O Valor, de 3/12/2009, Jornalista: Luiza de Carvalho.<br />
</div>Bruno Soeiro Vieirahttp://www.blogger.com/profile/11504250783130257922noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2283797076257071302.post-84976254291564797282009-11-25T17:00:00.000-08:002009-11-25T17:02:38.234-08:00Sugestão Bibliográfica<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg4SvV0AwEqboIGtEHntB2fBhMblXhGrfl9tOKEdQZ7LtkxagJppjb9Z9uJjMxcxksnJUeBh6oj8VCl-R26CoKEbbPLwLSdrygvX94hcHrHEVt13IF81e63iHnLYAZblnU-YXKu_LmnXUc/s1600/header.png" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg4SvV0AwEqboIGtEHntB2fBhMblXhGrfl9tOKEdQZ7LtkxagJppjb9Z9uJjMxcxksnJUeBh6oj8VCl-R26CoKEbbPLwLSdrygvX94hcHrHEVt13IF81e63iHnLYAZblnU-YXKu_LmnXUc/s400/header.png" yr="true" /></a><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
O Livro <strong><em>"ISS - Perguntas e Respostas"</em></strong> é sucesso de venda devido seu direcionamento prático da obra aos Servidores Fiscais dos Municípios brasileiros. Embora a venda seja exclusivamente através do site do Consultor Municipal, a primeira edição está em vias de esgotar-se. A obra possui 343 páginas e responde 345 perguntas objetivas sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, identificadas por capítulos, além de trazer todo o histórico legislativo do imposto, as atividades de serviços catalogadas pelo CNAE e uma lei municipal atualizada, relativa ao tributo de que se trata.<br />
</div><div style="text-align: justify;">Encomendas pelo site do Consultor Municipal (www.consultormunicipal.adv.br) ou diretamente pelo e-mail rtauil@consultormunicipal.adv.br. Este livro não é vendido em livrarias.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div>Bruno Soeiro Vieirahttp://www.blogger.com/profile/11504250783130257922noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-2283797076257071302.post-55317909707886089632009-11-25T16:04:00.000-08:002009-11-25T16:04:45.276-08:00Divulgação<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhVt7pEiBjhb8p8sqOy0R1cUz7Qubyk3vuPlqI5BNwPXUbJaWHfrroP7aty-PNltya_EcfRkRuaj1HACVKAu8gUUdi8mmNtc-9Jxyfqtd5Oe-85aDOrZRu4DQD7thdZf-7oFLyJPzJEWBA/s1600/%7BA38ABC62-C0FC-452E-AC33-0C1984EC8490%7D_capaG.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhVt7pEiBjhb8p8sqOy0R1cUz7Qubyk3vuPlqI5BNwPXUbJaWHfrroP7aty-PNltya_EcfRkRuaj1HACVKAu8gUUdi8mmNtc-9Jxyfqtd5Oe-85aDOrZRu4DQD7thdZf-7oFLyJPzJEWBA/s320/%7BA38ABC62-C0FC-452E-AC33-0C1984EC8490%7D_capaG.jpg" yr="true" /></a><br />
</div><br />
Maiores informações: <a href="http://www.direitodoestado.com.br/CP/">http://www.direitodoestado.com.br/CP/</a>Bruno Soeiro Vieirahttp://www.blogger.com/profile/11504250783130257922noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2283797076257071302.post-54478280454426566742009-10-06T10:11:00.000-07:002009-10-06T10:11:28.995-07:00Base aliada. De quem?<div style="text-align: justify;">Às vésperas das eleições, no intuito de conquistar os votos dos eleitores, a nossa classe política promete defender o povo, solucionar problemas de saúde, educação, transporte, segurança, habitação, etc. Lamentavelmente, porém, após o pleito eleitoral, o que vimos, principalmente nos municípios, é justamente o oposto: prefeitos e vereadores (da base aliada) literalmente viram as costas para o povo, que passa a se sentir traído. Pois na verdade, a maioria “dos representantes do povo” passa durante a maior parte de seus mandatos defendendo interesses pessoais e (ou) partidários.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Ora, o Art. 2º da CF/88 estabelece que os poderes devem ser independentes e harmônicos entre si, mas a formação de base aliada ou de rolo compressor dos prefeitos, ainda que tente se escudar em uma suposta governabilidade, incorre mesmo é na interferência de um poder (executivo) sobre o outro (legislativo), e este, acaba tornando-se submisso e subserviente ao primeiro.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Destarte, que em anuência ao prescrito no parágrafo único do Art. 1º da CF/88 acordado com o caput do Art. 31 do referido diploma legal, as câmaras municipais devem precipuamente exercer uma função fiscalizatória e não apenas homologatória sobre o executivo municipal. Enquanto nós, povo, esperamos que os edis municipais como determina a Constituição Federal sejam efetivamente a nossa base aliada e não apenas dos prefeitos. <br />
</div><br />
<strong>Adalberto Castro Vilar</strong><br />
Auditor Fiscal de BelémBruno Soeiro Vieirahttp://www.blogger.com/profile/11504250783130257922noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2283797076257071302.post-88319797818717637452009-09-21T12:34:00.000-07:002009-09-21T12:34:04.087-07:00ENTIDADES ASSINAM NOTA DE REPÚDIO<strong><span style="font-size: large;">NOTA DE REPÚDIO</span></strong><br />
<br />
<br />
<div style="text-align: justify;"><br />
As entidades abaixo, legítimas representantes das categorias do Fisco Federal, Estadual e Municipal, vem a público, esclarecer que são contrárias ao Projeto de Lei da Prefeitura Municipal de Belém (em discussão na Câmara Municipal e com previsão de votação nesta próxima segunda-feira), que concede redução de Base de Cálculo do Imposto sobre Serviços - ISS das Empresas de Transporte Coletivo - Ônibus - de Belém, atingindo débitos decorrentes de autuações do período de 1992 a 2008.<br />
</div><div style="text-align: justify;">Esses débitos representam R$ 54.000.000,00 que esse setor deve ao Município e que o Poder Executivo quer renunciar.<br />
</div><div style="text-align: justify;">Esse valor é referente ao ISS e pertence ao povo de Belém e deveria ser cobrado e investido em saúde, em educação, em saneamento básico, na melhoria das condições de trabalho e salariais dos servidores municipais, enfim, em benfeitorias que o Município tanto precisa.<br />
</div><div style="text-align: justify;">As entidades repudiam também a ação da Prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Finanças que ferindo a Constituição em seu art. 37, XVIII e XXII e o Código Tributário Nacional, contrata empresa privada de Curitiba para realizar trabalho cuja atribuição é por lei exclusiva da Auditoria Fiscal do Município por se tratar de Fiscalização e Lançamento de créditos tributários, cujas informações devem estar protegidas por sigilo fiscal, não sendo permitido às empresas privadas terem acesso a essas informações muito menos ingerência sobre elas.<br />
</div><div style="text-align: justify;">Tentar privatizar o FISCO é atentar contra o Patrimônio Público. A Administração Tributária é atividade típica de Estado e não pode ser objeto de licitação.<br />
</div><div style="text-align: justify;">Alertamos a População de Belém para que não permita que o patrimônio público de Belém seja negociado. <br />
</div><br />
Ana Lydia de Azevedo Correa<br />
<strong>Associação dos Auditores Fiscais de Belém - AFISB</strong><br />
<br />
Charles Alcântara<br />
<strong>Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará - SINDITAF</strong><br />
<br />
Antonio Catete<br />
<strong>Associação Servidores do Fisco Estadual do Pará - ASFEPA</strong><br />
<br />
Tales Queiroz<br />
<strong>Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil – SINDIRECEITA</strong><br />
<br />
Iranilson Brasil<strong> </strong><br />
<strong>Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil - UNAFISCO</strong><br />
<br />
<br />
<br />
Luiz Antonio Barreto<br />
<br />
Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais - FENAFIMBruno Soeiro Vieirahttp://www.blogger.com/profile/11504250783130257922noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-2283797076257071302.post-13700704275527916982009-09-13T18:57:00.000-07:002009-09-13T18:57:14.121-07:00Terceirização do Fisco: É possível?<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgbrd_975DaImwMoCC2ICwtET9PUDMc7VoNarlHxxCoh7gbSMGRNLVzehHZCOKv-Dl_kqcGv2H0vnV3v7fZn3ocEVEEQOmg46lsXBWV05qr-YoGHGEfpblsXjbg3OgQV6N4P93whKRz89M/s1600-h/Bruno_JORNAL.JPG" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" mq="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgbrd_975DaImwMoCC2ICwtET9PUDMc7VoNarlHxxCoh7gbSMGRNLVzehHZCOKv-Dl_kqcGv2H0vnV3v7fZn3ocEVEEQOmg46lsXBWV05qr-YoGHGEfpblsXjbg3OgQV6N4P93whKRz89M/s200/Bruno_JORNAL.JPG" /></a></div><div style="text-align: justify;">Nós brasileiros vivemos em um Estado democrático de Direito que, infelizmente, é constantemente ameaçado por tentativas arbitrárias dos gestores públicos.</div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">No que diz respeito ao exercício do poder tributário, em especial, à tarefa de constituir créditos tributários, o legislador constituinte, ao mesmo tempo, que concedeu competência tributária para que os entes federados criassem seus tributos (arts. 153, 155 e 156 da CF), criou mecanismos de segurança contra o arbítrio do poder tributário e para tanto no art. 150 estabeleceu as denominadas limitações constitucionais ao poder de tributar.</div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">Acontece que a constituição do crédito tributário não é tarefa de qualquer agente público, pelo contrário, somente o servidor detentor de competência legal poderá fazê-la. Muito menos é aceitável a hipótese onde pessoa jurídica seja contratada para exercer função que o legislador e a doutrina jurídica nacional entendem que é privativa de servidor ocupante de carreira de Estado, mesmo que o “objeto” do contrato tente camuflar a verdadeira natureza dos serviços a serem executados.</div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">Até aqui não existe polêmica. Contudo, a Prefeitura de Belém, através de escritório jurídico situado em Curitiba, planeja constituir créditos tributários sobre as atividades de leasing e serviços bancários de contribuintes situados em Belém, em flagrante desrespeito à legalidade do poder de tributar, “fragilizando” o sigilo fiscal dos contribuintes e usurpando competência que é privativa dos agentes públicos de carreira de Estado, neste caso, os Auditores Fiscais do Município.</div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">O Ministério Público Estadual está analisando o fato e em breve deverá posicionar-se. No entanto, é preciso fazer uma singela indagação para reflexão: É possível controlar efetivamente, a fim de apurar a veracidade dos dados fiscais, a quantificação dos valores levantados por terceiros alheios ao serviço público?</div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">Apenas para ilustrar a possível ilegalidade que poderá ser cometida, caso o intuito do Executivo municipal de Belém venha a concretizar-se, em nenhuma das capitais brasileiras ocorreu este tipo de “terceirização” do exercício da fiscalização tributária. Será que a nossa “metrópole” da Amazônia estará diante dos holofotes da imprensa nacional mais uma vez como exemplo negativo e, portanto, sujeita aos comentários depreciativos do restante do Brasil? Acredito e luto em favor da responsabilidade e seriedade das instituições jurídicas que fiscalizam e julgam eventuais arbítrios cometidos pelo Estado.</div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">Em tempo: O Executivo municipal encaminhou polêmico projeto de lei reduzindo a base de cálculo do ISS sobre o serviço de transporte urbano. Tal redução, segundo o projeto, teria efeito retroativo e alcançaria, inclusive, os créditos definitivamente constituídos.</div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">O art. 146, III da CF determina que cabe à lei complementar a criação de normas gerais em matéria de legislação tributária. Tal norma geral é o Código Tributário Nacional - CTN que, apesar de vigorar desde a década de 60 do século passado, foi recepcionado pela atual Constituição com status de lei complementar.</div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">O CTN no art. 105 é claro ao dizer que a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa.</div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">O CTN admite no art. 106, porém, que a legislação tenha efeitos retroativos somente em duas situações. A primeira, quando a lei tiver natureza interpretativa, ou seja, visar, esclarecer legislação preexistente. A segunda, quando o ato administrativo não tiver sido definitivamente julgado, deixando de considerá-lo como infração ou, ainda, estabelecendo penalidade menos severa.</div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">Observa-se, assim, que o referido projeto ao prever que a eventual lei terá efeitos retroativos, reduzindo a base de cálculo, inclusive, de crédito tributário já definitivamente criado, ultrapassa a moldura da lei, conforme Kelsen ensina, desrespeita a vigente norma geral em matéria tributária, pois a retroação da legislação tributária só poderá ser admitida quando a lei for interpretativa e não é o caso, assim como, quando deixar de considerar um determinado ato como infração, hipótese que não se enquadra no texto do mencionado projeto de lei, ou, ainda, quando vier a reduzir a penalidade aplicável quando a norma tributária for desrespeitada, que, também, não é a situação prevista no projeto.</div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">Note-se, portanto, que os possíveis efeitos retroativos não se aplicam a redução de base de cálculo como deseja o Executivo municipal.</div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">Desta feita, de acordo com a mensagem anexa ao referido projeto de lei, a Prefeitura Municipal de Belém admite que renunciará em torno de 54 milhões de reais. É isto mesmo, pasmem, são milhões de reais em renúncia fiscal para um município onde a maioria da população vive, por exemplo, sem saneamento básico.</div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">Por tratar-se de renúncia de receita, segundo a LC 101/2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, é obrigatório que a estimativa das renúncias de receitas constem de anexo à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. Indaga-se: existe na LDO tal previsão? </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">Assim sendo, em virtude do acima exposto, não tenho dúvida alguma, que o projeto de lei em questão deverá ter parecer contrário pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos vereadores, a não ser que, devido ao viés político que volta e meio costuma a subverter a lógica jurídica, o projeto tenha parecer favorável, restando, neste caso, que o Ministério Público do Estado, ou qualquer cidadão acione o Poder Judiciário de modo a evitar mais um desrespeito ao Estado democrático de direito.</div><br />
<br />
<strong>Bruno Soeiro Vieira</strong><br />
é Auditor Fiscal Municipal e Especialista em Direito Tributário e Professor de Direito.<br />
<br />
* Artigo publicado no Jornal Diário do Pará no dia 13/09/2009.Bruno Soeiro Vieirahttp://www.blogger.com/profile/11504250783130257922noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2283797076257071302.post-55979111563927431352009-08-31T18:09:00.000-07:002009-08-31T18:11:05.339-07:00XXI ENCONTRO NACIONAL DA FENAFIM<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjmUXMaAjO2F_OHNMop-6lUGCxOeA32oma83W6EXsJ1DXy4PxuFEFhtcEkY29E7Bl-8yhie6ktoDoNEAsaUKc4zhTv_muzamBB9eC-VBhW9ev0t9IB4WxVmGzwbK2qJwO3hxdhsO1aDGwU/s1600-h/fenafim.jpg"><img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5376299930072025618" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 406px; CURSOR: hand; HEIGHT: 141px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjmUXMaAjO2F_OHNMop-6lUGCxOeA32oma83W6EXsJ1DXy4PxuFEFhtcEkY29E7Bl-8yhie6ktoDoNEAsaUKc4zhTv_muzamBB9eC-VBhW9ev0t9IB4WxVmGzwbK2qJwO3hxdhsO1aDGwU/s400/fenafim.jpg" border="0" /></a><br /><div></div>Bruno Soeiro Vieirahttp://www.blogger.com/profile/11504250783130257922noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2283797076257071302.post-47259818794646488622009-08-31T17:43:00.000-07:002009-08-31T17:44:38.209-07:00Carreiras Típicas do Estado<div align="justify"><em><strong>O que são Carreiras Típicas do Estado?</strong></em><br />As Carreiras Típicas do Estado são aquelas que não têm correspondência no setor privado, sendo exclusivas do Estado como forma de manifestação e representação do poder público. Segundo o professor José Matias Pereira, da Universidade de Brasília, são as carreiras responsáveis pelas atividades que requerem maior capacitação e concentração nas áreas relativas à Administração Pública, como gestão, auditoria e jurídica.</div><div align="justify"><br /><strong><em>Quais são as Carreiras Típicas do Estado?</em></strong><br />De acordo com a Constituição Federal de 1988, as carreiras consideradas típicas do Estado são as relacionadas às atividades de Fiscalização, Arrecadação Tributária, Previdenciária e do Trabalho, Controle Interno, Segurança Pública, Diplomacia, Defesa Administrativo-Judicial do Estado, Defensoria Pública, Magistratura e o Ministério Público.</div>Bruno Soeiro Vieirahttp://www.blogger.com/profile/11504250783130257922noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2283797076257071302.post-74674190529839797482009-08-31T17:20:00.000-07:002009-08-31T17:30:08.466-07:00Prefeitura de Belém é ilegal?<div align="justify">A falta de regras e autoridade do Estado, criam tragédias anunciadas. Foi assim na crise imobiliária americana e nos morros cariocas citando dois distantes parâmetros.</div><div align="justify"> </div><div align="justify">É preciso presença do poder público dando segurança e cidadania a nossa população. Como? Estamos cansados de medidas cosméticas que com intenso foguetório, são alegria econômica de poucos e esvaziam os instrumentos legítimos que possuímos.</div><div align="justify"> </div><div align="justify">Citarei um exemplo de nossa seara: alguns prefeitos preferem contratos que esvaziam seu fisco dando a terceiros a ilegal prerrogativa de lançar tributos municipais. Já assistimos em alguns municípios a coação de auditores para simplesmente chancelar trabalho realizado por terceiros. </div><div align="justify"> </div><div align="justify">O Fisco de Belém - Pará, tem pessoal da mais alta qualidade e preocupa-se com um contrato de “assessoria técnica jurídica para recuperação do ISSQN sobre o sistema bancário” realizado entre o executivo municipal e a empresa “ Henrichs e Henrichs Advogados Associados”.</div><div align="justify"> </div><div align="justify">O Ministério Público já foi acionado para aclarar o seu conteúdo e como será a pratica de tal assessoria.</div><div align="justify"> </div><div align="justify">Não podemos tolerar a ilegal tercerização de nossas atribuições. A Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais - Fenafim zela pelo aperfeiçoamento do seus representados e apóia a parceria da iniciativa privada com seus componentes visando a eficácia de suas atribuições. Nunca o esvaziamento do seu trabalho.</div><div align="justify"> </div><div align="justify">Estaremos sempre juntos na defesa do Estado Brasileiro e suas carreiras típicas porque só assim defenderemos nossa população e a almejada justiça fiscal.</div><div align="justify"> </div><div align="justify">Belém, conte conosco!</div><div align="justify"> </div><div align="justify">Luiz Antonio Barreto</div><div align="justify">Presidente da Fenafim</div>Bruno Soeiro Vieirahttp://www.blogger.com/profile/11504250783130257922noreply@blogger.com0