segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

Nota Técnica de Esclarecimento

Muitos cidadãos têm procurado os membros da AFISB indagando sobre a denúncia feita hoje (18/02) no Plenário da Câmara Municipal de Belém pelo ex-prefeito e atual vereador Sahid Xerfan.
Devido a isto, a categoria posiciona-se tecnicamente:
A Taxa de Limpeza Pública (TLP) foi instituída através da Lei nº 7.192/81 com todos os elementos necessários à cobrança da mesma, ou seja, discriminação dos sujeitos ativo e passivos, fato gerador, base de cálculo e alíquota.
No entanto, em 1991, através da Lei nº 7.561/91 (art. 7º) a municipalidade promoveu a alteração da base de cálculo da citada taxa.
Em 2000, ainda no governo Edmilson Rodrigues, o Ministério Público do Estado do Pará ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (2000.3.000639-9) contra a Taxa de Limpeza Pública.
Tal ação transitou em julgado em 06 de setembro de 2006 com a declaração de inconstitucionalidade do art. 7º da Lei nº 7.561/91, com efeitos ex nunc, ou seja, pro futuro, mais precisamente, a partir do dia 18/09/2006, com a necessária publicação no Diário de Justiça (a publicidade é um princípio constitucional aplicável à administração pública).
A conseqüência da declaração de inconstitucionalidade foi a impossibilidade de cobrança da TLP, a partir da publicação, por parte da Prefeitura de Belém. Todavia, em 2007 a citada TLP foi cobrada normalmente como se estivesse preenchendo todos os requisitos necessários à cobrança da mesma, mesmo após a publicação da mencionada Adin Estadual.
Ressalte-se que a receita tributária com a TLP em 2007, segundo Balanço Patrimonial da PMB, foi da ordem de R$-17.450.949,42.
Na seqüência cronológica, em dezembro de 2007, o Executivo Municipal encaminhou o Projeto de Lei nº 072 que foi aprovado ainda em dezembro, transformando-se na Lei nº 8.623, de 28 de dezembro de 2007.
A lei em tela transformou a TLP (inconstitucional) em Taxa de Resíduos Sólidos (TRS) com anexo discriminando a base de cálculo da mesma.
A Taxa de Resíduos Sólidos (TRS) foi publicada somente no dia 30/01/2008, impossibilitando a cobrança da TRS no exercício de 2008, devido ao Princípio Constitucional da Anterioridade, aplicável de forma rígida na seara do Direito Tributário.
Merece menção, ainda, o conteúdo do art. 9º da comentada lei dispondo que a mesma “entra em vigor na data de sua publicação”, neste caso, em 30 de janeiro deste ano (data posterior ao lançamento da TRS). No entanto, a TRS está sendo cobrada de todos os contribuintes belenenses, juntamente com a Taxa de Urbanização e o conhecido IPTU.
Nós, enquanto servidores fazendários e cidadãos, estamos preocupados com a insegurança jurídica causada com a confusão causada com a publicação da Lei nº 8.623/2007 em data posterior ao lançamento da TRS, visto que o montante da receita da mesma é muito importante ao implemento das políticas públicas do Município de Belém.
Veja abaixo a digitalização do Diário Oficio do Município de Belém do dia 30/01/2008 que deu publicidade à Lei nº 8.623/2007, a partir da qual a lei entrou em vigor, sem, contudo, a possibilidade de ser aplicada em 2008.
Basta clicar sobre a mesma para ampliá-la.

4 comentários:

Anônimo disse...

Muito digna a postura da categoria, pois de maneira inteiramente técnica, posiciona-se de maneira simples e sem estardalhaço.
Parabéns e viva a liberdade.

Alberto Sodré
Advogado
morador de Belém

Anônimo disse...

Eita!que os assessores do Dudu estão desesperados. Vão perder seus empregos.
Os Auditores não pecam por omissão ao publicarem a nota em questão.
São dignos e corajosos.

Álvaro Pimentel
Pimentel@gmail.com
Marambaia

Anônimo disse...

Tenho uma dúvida sobre IPTU. Procurei a Sefin com a intenção de regularizar a situação de meu imóvel com relação a esse imposto. Fui informado que há débitos dos exercícios 2001, 2004 e 2005. Pergunto, a cobrança do exercício 2001, por parte da Sefin, é possível? A inscrição em dívida ativa é automaticamente feita no primeiro dia útil do exercício subseqüente, como diz o site da Secretaria (no relatório que obtive, o campo Inscricao apresenta apenas o número zero)?
Agradeço sua atenção.

Bruno Soeiro Vieira disse...

Prezado Cidadão,

Quanto ao prazo prescricional (ano de 2001), regra geral, acontece após cinco anos. Todavia, em algumas situações a prescrição não respeita tal regra.
Sugiro que procure Central de Atendimento (Pres. Vargas esquina com St. Antonio) ou encaminhar consulta fiscal para ter sua dúvida dirimida.