quinta-feira, 27 de junho de 2013

Curso de Tributos Municipais

Tive a honra de ministrar o curso "Tributos Municipais" a 15 integrantes de prefeituras da região nordeste do Estado do Pará (Vigia de Nazaré, Quatipuru, Curuçá, Tracuateua, Nova Esperança do Piriá, Concórdia do Pará, Ourém, São Francisco do Pará, Terra Alta, Santo Antônio do Tauá, Mãe do Rio, Moju e São João de Pirabas).
O curso foi promovido pela AMUNEP (Associação dos municípios do Nordeste do Estado do Pará) em parceria com a Escola de Governo do Estado do Pará (EGPA), sob a coordenação da Profa. Trícia Amoras.
Turma qualificada, mas carente de importantes conhecimentos pontuais acerca da lógica da tributação municipal.
Ao lado o registro digital do final do curso.

 

Um comentário:

Unknown disse...

Ótima iniciativa professor Bruno, Parabéns.
Queria questioná-lo sobre os impostos cobrados à construção civil para regularização pela municipalidade.
Sou Graduando de Eng. Civil e estou realizando uma pesquisa sobre a legalização de obras em Belém e a viabilidade econômica/financeira para habitações unifamiliares.
E a grande dificuldade em minha pesquisa é o acesso à informação precisa.
Lendo seu artigo sobre a mudança de TLP para TRS (muito bom), discorrendo de forma clara e exata sobre essa cobrança, penso que o Professor poderia me "dá uma luz" sobre os tributos municipais incidentes sobre habitações unifamiliares (também construções).

Questões:
No cálculo do IPTU (Art. 6º, DLM 36098/99) existe um coeficiente (Vo) que é extraído da Planta de Valores Genéricos (Que ainda não encontrei em anexo ou lugar algum!) onde posso encontrar/solicitar essa Planta?

O ISS, qual lei/decreto/instrução normativa atual rege a cobrança desse imposto?

E a TLPL, no caso de construção, ela é cobrada? (Conversei com a Diretora do Setor na SEFIN, ela me informou que não, e era somente para estabelecimentos comerciais, mas ao revisar a legislação fiquei em duvida - cito inciso III, Art.83, LEI 7056/77).

Uma pergunta mais geral - é sobre a falta de integralização entre órgão municipais, estaduais e federais. Uma integralização maior entre os órgãos/entidades das esferas governamentais aumentaria o número de contribuintes e diminuiria os valores dos impostos?
(p. ex.: a Seurb informa ao interessado que para parcelamento do solo é necessário o estudo de impacto ambiental, somente para parcelamento, contudo indo à SEMMA fui informado que para qualquer tipo de construção é necessário seu aval)

Desde já agradeço a atenção.