STF decide amanhã se país deve utilizar células-tronco em pesquisas
O Supremo Tribunal Federal (STF) fará amanhã (5) um julgamento histórico: decidirá se o país pode utilizar células-tronco embrionárias (extraídas de embriões congelados há mais de três anos e com a autorização dos pais) em pesquisas científicas.
O debate em torno da questão vem gerando polêmica desde que o ex-procurador geral da República Cláudio Fonteles questionou a constitucionalidade da Lei de Biossegurança com base no argumento de que se são embriões, têm, portanto, direito à vida.
Seja qual for a decisão tomada nesta quarta-feira pelos ministros do STF, a resposta à constitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança, que permite o uso de células-tronco de embriões em pesquisas, deverá gerar polêmica.
Na opinião do presidente da Comissão de Bioética do Hospital das Clínicas de São Paulo, Cláudio Cohen, nem o começo e nem o fim da vida têm momentos exatos. Ao contrário, ambos são processos. Ele cita como exemplo a morte, que era determinada pela parada cardiorrespiratória do paciente, depois foi superada pelo conceito de morte cerebral e mais recentemente pelo de morte encefálica.
Para o bioeticista, a questão deve ser avaliada do ponto de vista da ciência. “A gente não pode parar o progresso da humanidade simplesmente porque há um valor que pode estar sendo questionado pela Igreja...não é que você está matando alguém, se essas células-tronco seriam jogadas fora e se, ao invés disso, forem feitas pesquisas, isso me parece bastante coerente”, afirma.
Segundo Cohen, falar de células-tronco não é o mesmo que falar de embrião. “Assim como eu posso dizer os gametas, o óvulo e o espermatozóide um dia podem se tornar um embrião e depois ser implantados no útero, é tudo um processo”, diz. Na opinião do médico, os ministros deverão votar pela continuidade das pesquisas com células-tronco embrionárias.
“Já existe uma norma da biossegurança que diz que esses óvulos que já foram fecundados há mais de três anos poderão ser utilizados. Na verdade, estão querendo voltar atrás, não é nem discutir o que vai ser feito daqui para a frente...então seria um retrocesso muito grande não permitir nem isso”, acrescenta.
O debate em torno da questão vem gerando polêmica desde que o ex-procurador geral da República Cláudio Fonteles questionou a constitucionalidade da Lei de Biossegurança com base no argumento de que se são embriões, têm, portanto, direito à vida.
Seja qual for a decisão tomada nesta quarta-feira pelos ministros do STF, a resposta à constitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança, que permite o uso de células-tronco de embriões em pesquisas, deverá gerar polêmica.
Na opinião do presidente da Comissão de Bioética do Hospital das Clínicas de São Paulo, Cláudio Cohen, nem o começo e nem o fim da vida têm momentos exatos. Ao contrário, ambos são processos. Ele cita como exemplo a morte, que era determinada pela parada cardiorrespiratória do paciente, depois foi superada pelo conceito de morte cerebral e mais recentemente pelo de morte encefálica.
Para o bioeticista, a questão deve ser avaliada do ponto de vista da ciência. “A gente não pode parar o progresso da humanidade simplesmente porque há um valor que pode estar sendo questionado pela Igreja...não é que você está matando alguém, se essas células-tronco seriam jogadas fora e se, ao invés disso, forem feitas pesquisas, isso me parece bastante coerente”, afirma.
Segundo Cohen, falar de células-tronco não é o mesmo que falar de embrião. “Assim como eu posso dizer os gametas, o óvulo e o espermatozóide um dia podem se tornar um embrião e depois ser implantados no útero, é tudo um processo”, diz. Na opinião do médico, os ministros deverão votar pela continuidade das pesquisas com células-tronco embrionárias.
“Já existe uma norma da biossegurança que diz que esses óvulos que já foram fecundados há mais de três anos poderão ser utilizados. Na verdade, estão querendo voltar atrás, não é nem discutir o que vai ser feito daqui para a frente...então seria um retrocesso muito grande não permitir nem isso”, acrescenta.
Irene Lôbo
Agência Brasil
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Nota: Apesar do tema não ser da área tributária, cabe neste momento trazermos à baila assunto tão delicado e importante.
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